quarta-feira, 5 de agosto de 2009

o shô victor

hoje apetecem-me estereótipos.

a lei francesa n° 57-801 de 19 de Julho de 1957, relativa à regulamentação da abertura e fecho das padarias durante o período de férias pagas anuais, seguindo as disposições do artigo L. 212-2-8° do código geral das colectividades territoriais (lei nº 2001-1062 de 15 novembro 2001 art. 46), diz que a padaria em frente a minha casa não deveria ter fechado.
"de manière à assurer le ravitaillement de la population", diz o papel na porta. o senhor padeiro escuda-se atrás do sindicato e diz que sim, pode fechar que há outra padaria ao fundo da rua.

viva o agosto.

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